Reforma Tributária

A reforma tributária não é um assunto fiscal. É uma decisão de gestão.

CBS, IBS e Imposto Seletivo redesenham a forma como o imposto aparece no preço, no crédito e na margem. Aqui você encontra o calendário, os impactos práticos e as frentes de trabalho — sem juridiquês e sem alarmismo.

O calendário da transição

A mudança é gradual, e cada etapa exige uma decisão diferente. Saber onde estamos evita correria de última hora.

  1. 2026

    Ano de teste

    CBS e IBS entram com alíquotas simbólicas, permitindo que empresas e sistemas se adaptem antes da cobrança efetiva.

  2. 2027

    CBS integral

    PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a valer integralmente e o Imposto Seletivo entra em vigor.

  3. 2029 – 2032

    Transição do IBS

    O IBS sobe gradualmente e ICMS e ISS caem na mesma proporção. É o período mais sensível para margem e preço.

  4. 2033

    Modelo pleno

    O novo sistema passa a valer integralmente, sem convivência com os tributos antigos.

Quatro frentes para trabalhar desde já

Preço e margem

Simular o efeito do crédito amplo e da cobrança por fora em cada linha de receita, produto e serviço — e ajustar a política de preço com base em cálculo.

Contratos

Revisar cláusulas de tributos, reajuste e repasse em contratos de médio e longo prazo, antes que a transição chegue ao contrato vigente.

Sistemas e cadastros

Classificação fiscal, cadastros de itens, parametrização de notas e integrações: é onde a informação nasce e onde o erro se multiplica.

Enquadramento e cenários

Comparar regimes e cenários (inclusive dentro e fora do Simples) considerando o perfil dos seus clientes e da sua cadeia de fornecedores.

Perguntas frequentes

O que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS?

O PIS e a Cofins são substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) são substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Há ainda o Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Qual é o calendário da transição?

2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS. Em 2027 a CBS passa a valer integralmente e PIS/Cofins são extintos. De 2029 a 2032 o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Em 2033 o modelo novo passa a valer plenamente.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Sim. O Simples Nacional continua existindo, mas a empresa passa a ter escolhas: permanecer no recolhimento unificado ou apurar CBS e IBS fora do Simples para poder transferir crédito ao cliente. Essa decisão depende do perfil dos clientes e da estrutura de custos — e precisa ser calculada, não presumida.

O que muda na formação de preço?

O novo modelo é de crédito amplo e cobrança por fora, o que torna o imposto mais visível no preço. Isso altera comparações entre fornecedores, margens por linha de produto ou serviço e a lógica de repasse ao cliente.

O que a minha empresa deve fazer agora?

Mapear onde a informação fiscal nasce, revisar cadastros e parametrizações de sistema, revisar cláusulas tributárias em contratos de médio e longo prazo, simular o efeito nas margens e definir prioridades por trimestre. É trabalho de gestão, com base contábil.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da Emenda Constitucional 132/2023 e da legislação complementar da reforma. Regras e prazos podem ser ajustados por novas normas; cada decisão deve considerar a realidade da sua empresa.

Quer saber o impacto real na sua empresa?

A Central da Reforma Tributária reúne o material completo e o caminho para simular os impactos. Se preferir conversar direto, Curitiba-PR e todo o Brasil por vídeo.

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